Crianças e adolescentes passam a ter o acesso à natureza expressamente incorporado às prioridades do Estatuto da Criança e do Adolescente. A Lei 15.512, publicada em 23 de setembro de 2026, estabelece diretrizes para que esse direito seja considerado no planejamento das cidades, na educação e na resposta a riscos ambientais.

As medidas incluem o acesso regular a áreas naturais próximas das moradias e escolas, espaços para brincar ao ar livre e caminhos escolares seguros. Nas unidades de ensino, a lei orienta a valorização da vegetação nativa, de áreas de sombra e de superfícies que absorvam água e reduzam o calor.

A primeira infância, as crianças e os adolescentes com deficiência e aqueles em situação de vulnerabilidade têm prioridade. A norma também prevê proteção especial aos modos de vida de povos e comunidades tradicionais e rurais diante de danos ambientais e climáticos.

Em situações de desastre, os direitos desse público devem orientar ações de proteção, socorro e acolhimento. União, estados, Distrito Federal e municípios devem atuar em conjunto para formular políticas e acompanhar sua implementação.

A legislação teve origem em projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelo Senado no início de setembro. Sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor na data da publicação. Além do ECA, altera as políticas nacionais de Meio Ambiente e de Mudança do Clima.

Fontes consultadas

Com informações de Presidência da República — Lei 15.512/2026, Agência Senado. Consulta em 24 de setembro de 2026.

← Voltar para o portal