O incentivo fiscal para empresas que financiam projetos de combate ao câncer e de atenção à pessoa com deficiência foi prorrogado até o ano-calendário de 2031. A Lei 15.513, sancionada em 22 de setembro e publicada no dia seguinte, estende um prazo que terminaria em 2026.

A dedução do Imposto de Renda abrange doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Os recursos devem beneficiar ações previamente aprovadas pelo Ministério da Saúde, desenvolvidas pelas instituições habilitadas.

A extensão vale para pessoas jurídicas. A possibilidade de dedução para pessoas físicas terminou em 2025, segundo a Agência Senado, e não é reaberta por essa prorrogação.

Criados em 2012, os programas apoiam organizações sem fins lucrativos. Os projetos podem incluir atendimento médico e assistencial, pesquisa e formação de profissionais. A nova lei também atualiza referências à certificação das entidades e inclui expressamente o transtorno do espectro autista entre os atendimentos abrangidos pelo Pronas/PCD.

A proposta passou pelo Senado com relatoria de Mara Gabrilli (PSD-SP). A sanção ocorreu sem vetos, e a lei está em vigor desde a publicação.

Fontes consultadas

Com informações de Presidência da República — Lei 15.513/2026, Agência Senado. Consulta em 24 de setembro de 2026.

← Voltar para o portal