A presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e sua coordenadoria de precatórios receberam prazo de cinco dias para cancelar 16 ordens de pagamento e comprovar a devolução dos valores à União. A determinação foi anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça em 23 de setembro de 2026.

Segundo o CNJ, são R$ 4,7 bilhões mantidos fora da Conta Única do Tesouro Nacional desde dezembro de 2023. A restituição ordenada deve incluir os rendimentos financeiros.

A liminar de Benedito Gonçalves restabelece decisões da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, suspendendo atos do TRF1 que mantinham contas bloqueadas.

Ordem ainda exige comprovação

O Conselho informa que os precatórios foram expedidos antes do encerramento definitivo da fase de execução judicial. Esse é o fundamento apontado para o cancelamento, já determinado anteriormente pelo CNJ.

O comunicado estabelece o prazo para cumprimento; não confirma que o dinheiro já tenha retornado ao Tesouro. O procedimento é o Pedido de Providências 0007917-89.2026.2.00.0000. Veja também a cobertura anterior sobre a decisão.

Fontes consultadas

Com informações do Conselho Nacional de Justiça — Ana Moura, Agência CNJ de Notícias. Consulta em 24 de setembro de 2026.

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