A formação prática de estudantes de licenciatura em escolas públicas ganhou uma base legal própria. Publicada em 23 de setembro de 2026, a Lei 15.518 institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) no âmbito do Ministério da Educação e da Capes e organiza seus objetivos, modalidades de bolsa e acompanhamento.

O texto contempla licenciandos de todos os semestres. A participação ocorre em projetos apresentados por instituições de ensino superior, articulados com as redes públicas de educação básica. A proposta é aproximar a formação universitária do trabalho realizado nas escolas.

Como se organizam as bolsas

São cinco modalidades. A bolsa de iniciação à docência atende o estudante; a de supervisão é destinada ao professor da escola pública que acompanha os bolsistas. Docentes da licenciatura também podem atuar na coordenação de área, na gestão dos processos educacionais ou na coordenação institucional.

Para a coordenação institucional, a lei permite uma bolsa por projeto. O número de benefícios de cada modalidade depende dos recursos disponíveis e da regulamentação da Capes. A sanção, portanto, não estabelece uma quantidade nacional fixa nem anuncia abertura imediata de inscrições.

Os projetos podem alcançar diferentes etapas da educação básica e modalidades como educação do campo, indígena, quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos. A Capes deverá avaliar o programa de maneira periódica, com possibilidade de participação das instituições e redes envolvidas.

Artigo sobre despesas foi vetado

O artigo 7º não entrou no texto em vigor. Segundo a Agência Senado, o dispositivo vedava a redução dos valores das bolsas e o contingenciamento das despesas. Na justificativa do veto, o governo apontou incompatibilidade com as regras de gestão orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A lei foi sancionada em 22 de setembro por Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência, e passou a valer na data de publicação. O conteúdo foi conferido no texto legal disponibilizado pelo portal Normas.leg.br.

Fontes consultadas

Com informações da Agência Senado e da Lei 15.518/2026, no portal Normas.leg.br. Consulta em 24 de setembro de 2026.

← Voltar para o portal