O julgamento concluído pelo Supremo Tribunal Federal em 23 de setembro igualou os prazos de licença para mães biológicas e adotantes. O parâmetro é de 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60, independentemente do regime de trabalho. A decisão foi unânime, segundo a cobertura da Agência Brasil.

O alcance imediato é um dos pontos centrais: conforme o Ministério Público Federal, a regra vale para licenças futuras e para aquelas que estavam em andamento na data do julgamento. A equiparação abrange trabalhadoras contratadas pela CLT, servidoras federais e militares.

O que muda na adoção

A duração do afastamento da mãe adotante não pode ser reduzida por causa da idade da criança. A ação questionava diferenças entre normas que disciplinam a iniciativa privada, o serviço público e outras carreiras, com períodos menores em parte das hipóteses de adoção.

O processo é a ADI 7495, proposta em 2023 pela Procuradoria-Geral da República e relatada por Alexandre de Moraes. O julgamento havia começado em 16 de setembro e foi encerrado uma semana depois, na sessão presidida por Edson Fachin.

Outro pedido da ação tratava de permitir a divisão da licença entre os integrantes do casal. Esse compartilhamento não foi acolhido: segundo o comunicado do MPF, o Supremo entendeu que o assunto depende de regulamentação pelo Congresso.

Fontes consultadas

Com informações do MPF/PGR — Secretaria de Comunicação Social, da Agência Brasil — André Richter e da Folha de S.Paulo — Luísa Martins. Consulta em 24 de setembro de 2026.

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