O Supremo Tribunal Federal manteve a aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações por crimes contra a vida e a dignidade sexual anteriores à mudança legislativa de 2010. O julgamento da ADI 7770 foi unânime e terminou em 14 de setembro de 2026, em plenário virtual. O tribunal divulgou o resultado em 22 de setembro.

A decisão reafirma uma orientação existente desde 2012. Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a análise de uma candidatura considera os requisitos constitucionais e legais em vigor naquele processo eleitoral. Assim, situações anteriores podem produzir efeitos futuros sobre a possibilidade de disputar um cargo.

O Partido Progressista, autor da ação, argumentava que a aplicação da regra a condenações antigas produziria efeito retroativo mais prejudicial. O Supremo rejeitou o pedido por entender que não foram apresentados argumentos suficientes para mudar a jurisprudência.

A ação também incluía um pedido de diplomação referente a uma candidatura de 2024. Fux não o examinou por considerar que uma ação de controle de constitucionalidade não serve para resolver uma situação individual. O julgamento reafirmou a regra de inelegibilidade; não criou uma nova condenação criminal.

Fontes consultadas

Com informações do Supremo Tribunal Federal — Cezar Camilo, em comunicado sobre a ADI 7770. Consulta em 24 de setembro de 2026.

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