A Lei 15.519, publicada em 23 de setembro de 2026, define atividades da psicopedagogia e impõe dever de sigilo aos profissionais. O texto está em vigor desde a publicação e assegura a continuidade do trabalho de quem já ocupava cargo ou função na área em instituições públicas ou privadas antes dessa data.
O que a lei estabelece
Entre as atribuições estão avaliação e intervenção psicopedagógicas, pesquisa sobre aprendizagem e consultoria para identificar e compreender dificuldades nesse processo. A norma também abrange supervisão de profissionais, coordenação de cursos e direção de serviços, preservando as competências de outros profissionais habilitados de saúde e educação.
As informações conhecidas durante o atendimento devem ser mantidas sob sigilo. O compartilhamento com outros profissionais envolvidos no atendimento depende de autorização do cliente. O descumprimento pode gerar as sanções civis e penais cabíveis por violação de segredo profissional.
Exigências de formação foram vetadas
O artigo 2º foi retirado do texto sancionado. Segundo a Agência Senado, esse dispositivo restringia o exercício a determinados grupos de formação ou experiência e previa, para algumas graduações, especialização de 600 horas. Essas exigências vetadas não devem ser confundidas com obrigações em vigor na nova lei.
O Executivo justificou o veto com o risco de restringir a oferta de atendimento nas redes de educação e saúde. O Veto 54/2026 foi recebido pelo Congresso em 23 de setembro e continuava em tramitação em 24 de setembro; os parlamentares ainda poderão mantê-lo ou derrubá-lo.
Fontes consultadas
Com informações da Agência Senado, do texto da Lei 15.519/2026 no Planalto e do registro do Veto 54/2026 no Congresso Nacional. Consulta em 24 de setembro de 2026.
