O Supremo Tribunal Federal não determinou a instalação imediata da CPI do Banco Master no Senado. Em decisão de 22 de setembro de 2026, Cristiano Zanin negou o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Conforme as reportagens da Folha de S.Paulo e do UOL, o ministro considerou insuficientes os documentos para reconhecer, nessa análise inicial, uma omissão da Presidência do Senado. A negativa é provisória: o pedido poderá ser reavaliado com novas informações.
Vieira havia recorrido ao STF para que Davi Alcolumbre desse andamento à proposta de comissão. O senador informou que o requerimento protocolado em 9 de março reunia 41 assinaturas. O ponto examinado por Zanin foi a demonstração da alegada omissão, e não uma conclusão sobre os fatos que os parlamentares pretendem investigar.
O UOL relata que o ministro citou outro processo, relativo à Câmara dos Deputados. Esse precedente é o MS 40791: comunicado oficial do STF de 12 de março registra a rejeição do pedido de Rodrigo Rollemberg por falta de elementos que comprovassem omissão. Trata-se de uma ação distinta do pedido de Vieira relacionado ao Senado.
Fontes consultadas
Com informações de Folha de S.Paulo, UOL, com Estadão Conteúdo e STF — Edilene Cordeiro, sobre o precedente de março. Consulta em 24 de setembro de 2026.
