A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre licença-maternidade tem efeito desde 23 de setembro de 2026. Para mães que adotam, o ponto central é a igualdade de tratamento: o afastamento não pode ser encurtado porque a criança chegou à família por adoção.
Qual prazo foi definido?
O registro do julgamento da ADI 7495 estabelece 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por outros 60. Essa é a formulação adotada pelo tribunal para mães biológicas e adotantes, independentemente de o vínculo ser celetista ou estatutário.
Quem já está de licença é abrangida?
Sim. A corte determinou que o entendimento alcance os afastamentos em andamento no dia do julgamento e os futuros. Licenças que já haviam terminado não são atingidas. O marco é a conclusão da análise, em 23 de setembro, sem necessidade de aguardar a publicação da ata para essa definição temporal.
A idade da criança muda o período?
Não no caso de adoção, segundo a explicação do Ministério Público Federal sobre a decisão. A ação questionou normas que ofereciam prazos diferentes conforme a categoria profissional e a idade da criança adotada.
Quando começa a contagem?
O julgamento relaciona os marcos aplicáveis a cada situação: nono mês de gestação, parto, adoção ou guarda para fins de adoção. Também contempla a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, conforme a que ocorrer por último.
O período pode ser dividido entre os pais?
O STF rejeitou o pedido de compartilhamento apresentado nessa ação. A regulamentação de uma divisão da licença entre integrantes da família foi deixada para o Legislativo.
Leia também a cobertura do julgamento e das diferenças entre os regimes profissionais.
Fontes consultadas
Com informações do STF — andamento e decisão da ADI 7495, do STF Notícias — Suélen Pires, do Ministério Público Federal e da Agência Brasil — André Richter. Consulta em 23 de setembro de 2026.
