A regra de igualdade entre as licenças de mães biológicas e adotantes alcança quem já estava afastada em 23 de setembro de 2026. Ao concluir o julgamento da ADI 7495 nessa data, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação do entendimento às licenças em andamento e às futuras, preservando as que já terminaram.
Esse recorte temporal consta do registro oficial do julgamento. Segundo o comunicado do STF, o marco escolhido foi o próprio dia da decisão, sem esperar a publicação da ata. O objetivo informado pelo tribunal é proteger mães e crianças durante afastamentos que ainda estão em curso.
O que o julgamento estabelece
O Plenário, por unanimidade, definiu o mesmo conteúdo de licença para mães biológicas e adotantes: afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60. A formulação vale independentemente de o vínculo profissional ser celetista ou estatutário. O texto da decisão distingue o período inicial da possibilidade de prorrogação; não descreve o prazo simplesmente como 180 dias.
O início da contagem considera as situações indicadas no julgamento, como parto, adoção, guarda para adoção e alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. A referência à alta que ocorrer por último também aparece no dispositivo.
Licenças encerradas e compartilhamento
A decisão não reabre afastamentos já concluídos. O tribunal também rejeitou o pedido de compartilhamento da licença parental entre integrantes da família. No comunicado sobre o julgamento, o STF atribui ao Legislativo a definição de eventual divisão desse período.
O caso foi proposto pela Procuradoria-Geral da República e relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Leia a cobertura principal do Portal Tucupi sobre a igualdade entre as licenças.
Fontes consultadas
Com informações do registro oficial da ADI 7495, no Supremo Tribunal Federal, e de Notícias STF — Suélen Pires. Consulta em 23 de setembro de 2026.
