O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 23 de setembro de 2026, que mães biológicas e adotantes devem receber a mesma proteção na licença-maternidade, independentemente de o vínculo de trabalho ser celetista ou estatutário. O julgamento unânime da ADI 7495 fixou afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60.
A decisão reduz diferenças entre regras aplicadas a trabalhadoras e servidoras. A adoção e a guarda para fins de adoção passam a seguir o mesmo conteúdo de proteção assegurado às mães que dão à luz.
Quem é alcançado pela decisão
O tribunal determinou a aplicação às licenças futuras e às que estavam em curso em 23 de setembro. Os períodos já encerrados não serão reabertos por esse julgamento.
O início do afastamento deve observar a situação correspondente: nono mês de gestação, parto, adoção ou guarda para adoção. Nos casos de internação, a decisão considera a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a que ocorrer por último.
O STF não acolheu o pedido de divisão da licença parental entre integrantes da família. A medida depende de definição legislativa. A cobertura do Portal Tucupi sobre a igualdade entre mães adotantes e biológicas reúne outros pontos do julgamento.
Fontes consultadas
Com informações do STF — decisão da ADI 7495, de 23 de setembro de 2026, da Secretaria de Comunicação do STF — Suélen Pires e da Folha de S.Paulo — Júlia Galvão. Consulta em 24 de setembro de 2026.
